O formato que mais converte no e-commerce é justamente o que um escritório de advocacia não pode usar. Vale entender o motivo antes de contratar quem promete o contrário.
O que UGC significa fora do jurídico
UGC é a sigla de user-generated content, e no varejo virou sinônimo de um formato específico: alguém comum, na câmera do celular, contando o que comprou e o resultado que teve. Sem trilha institucional, sem produção aparente, com a estética de uma mensagem de WhatsApp.
O formato funciona porque contorna a defesa natural contra propaganda. A pessoa não se sente diante de um anúncio, e sim diante de uma recomendação. A prova social faz o trabalho que o argumento comercial não conseguiria.
É exatamente esse mecanismo — prova social baseada em resultado — que a advocacia não pode acionar. E não por preciosismo: por dois motivos que se sustentam sozinhos.
Primeiro motivo: sugere garantia de resultado
Depoimento de cliente satisfeito comunica, inevitavelmente, que quem contratar terá o mesmo desfecho. Não importa o disclaimer no rodapé; a mensagem que chega é a promessa. E promessa de resultado é vedação expressa na publicidade da advocacia.
A vedação existe porque o resultado de um processo depende de fatos, provas, jurisprudência e do próprio juízo — variáveis que nenhum escritório controla. Anunciar desfecho é vender algo que não está no domínio de quem vende.
Exibição de "casos de sucesso" cai na mesma armadilha, mesmo sem citar nome. Um carrossel com valores obtidos comunica garantia com a mesma força de um depoimento gravado.
Segundo motivo: sigilo profissional
Nome e dados de cliente são cobertos por sigilo profissional, que é de ordem pública e inderrogável. Essa última palavra é a que costuma surpreender: significa que o sigilo não pode ser afastado nem por vontade do cliente.
Ou seja, a autorização assinada não resolve. Muitos escritórios acreditam ter blindado o problema com um termo de consentimento, e o termo não tem o efeito que se imagina, porque o bem protegido não pertence exclusivamente a quem o dispensaria.
Some-se a isso um ponto prático levantado pela própria fiscalização: a avaliação de um serviço jurídico é subjetiva e impossível de verificar, e os dados que permitiriam checar a veracidade do relato são justamente os que não podem ser divulgados.
O que sobra do formato — e é bastante
O que a advocacia não pode aproveitar do UGC é a mecânica: o relato de resultado. O que pode aproveitar é a linguagem, e é aí que mora o valor real do formato.
Enquadramento de celular, luz natural, fala direta, sem jargão e sem trilha de institucional. O vídeo parece conversa em vez de propaganda, e por isso não aciona a defesa do espectador. Só que o conteúdo muda de natureza: em vez de alguém contando quanto ganhou, alguém explicando um prazo, um direito ou um documento que precisa ser juntado.
Na prática essa restrição costuma jogar a favor. Conteúdo que ensina rende mais salvamento e mais compartilhamento do que depoimento, porque tem utilidade fora do momento da compra. E é o tipo de material que faz alguém procurar o escritório meses depois — que é exatamente o comportamento que a norma quer preservar.
E as avaliações que já estão no Google?
Avaliação espontânea deixada por um cliente numa plataforma é diferente de publicidade produzida pelo escritório. A linha problemática é a que o escritório cruza quando passa a solicitar, incentivar ou reaproveitar esse material como peça de divulgação.
Transformar um review em card para o Instagram é produzir publicidade com depoimento de cliente — com o agravante de o escritório ter escolhido, editado e distribuído o conteúdo. O fato de o texto ter nascido espontâneo não converte a peça em conteúdo espontâneo.
Na dúvida, o teste é sempre o mesmo: a peça informa ou ela oferece? Se a resposta honesta for a segunda, ela não deveria existir — independentemente de quem escreveu o texto original.
Como isso vira pauta de verdade
Troque a pergunta que gera a pauta. Em vez de "que caso bom eu posso mostrar?", use "que dúvida se repete tanto que eu já respondo no automático?". A segunda pergunta produz pauta infinita e eticamente segura.
Aproveite a estética sem aproveitar a promessa: grave em pé, no escritório, sem teleprompter aparente, respondendo uma pergunta por vídeo. É o formato que mais retém, e ele não depende de contar resultado nenhum.
E deixe claro para quem produz o seu conteúdo — agência ou equipe interna — que depoimento está fora do escopo desde o briefing. Descobrir isso na aprovação significa jogar fora uma leva inteira de produção.
O que dizer quando o cliente oferece o depoimento
Acontece com frequência: o cliente satisfeito se oferece para gravar um vídeo agradecendo. A recusa precisa ser explicada, porque ela soa estranha para quem está de fora — a pessoa quer ajudar e ouve um não.
A explicação honesta costuma bastar: existe uma norma da OAB que proíbe testemunho de cliente na publicidade da advocacia, e ela existe para proteger o próprio cliente, cujo caso é coberto por sigilo. Dita assim, a recusa passa a comunicar seriedade em vez de desinteresse.
E há um destino melhor para essa boa vontade. Peça autorização para usar a dúvida que ele trouxe — não o desfecho — como tema de um vídeo informativo. O material que nasce dali ajuda outras pessoas na mesma situação e não expõe ninguém.
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