A pergunta que todo escritório faz antes de gravar o primeiro vídeo não é sobre câmera nem sobre edição: é se aquilo pode ir ao ar. E a resposta está numa norma de 2021 que muita gente cita de ouvido.
A norma que rege a publicidade da advocacia
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB regulamenta publicidade, marketing e informação na advocacia em todo o país, substituindo o Provimento 94, de 2000. A troca não foi cosmética: o texto antigo tinha sido escrito num mundo sem rede social, e o novo existe justamente para dizer o que vale no ambiente digital.
A lógica da norma é simples de enunciar e difícil de aplicar. Publicidade na advocacia é permitida quando tem caráter informativo, e vedada quando funciona como oferta comercial. Toda a régua gira em torno dessa distinção — e é por isso que dois vídeos sobre o mesmo assunto, com o mesmo formato, podem ter destinos éticos opostos dependendo de como a frase final foi escrita.
Um detalhe que costuma passar despercebido: a norma não regula a ferramenta. Ela regula o conteúdo. Não existe dispositivo que proíba produzir vídeo com inteligência artificial, assim como nunca existiu um que proibisse usar câmera profissional em vez de celular. O que muda com a IA é a velocidade de produção — a régua ética continua exatamente onde estava.
O que o Provimento permite
A produção de conteúdo informativo e educativo é o coração do que a norma libera: artigos, vídeos, podcasts, newsletters e materiais que expliquem um direito, um procedimento ou uma mudança de lei. É a base de qualquer estratégia de conteúdo jurídico feita corretamente.
O impulsionamento pago também é permitido, e essa é a novidade que mais surpreende quem parou no provimento antigo. É possível investir para ampliar o alcance de um conteúdo, desde que a peça mantenha caráter informativo, não configure oferta de serviços jurídicos e preserve sobriedade e discrição. Ou seja: você pode pagar para mais gente ver a sua explicação sobre prazo prescricional. Não pode pagar para anunciar consulta.
A norma também aceita o registro da atuação profissional — gravação em audiências e sustentações orais, desde que o processo não corra em segredo de Justiça. É material valioso e subaproveitado, porque mostra trabalho real em vez de discurso sobre trabalho.
O que continua vedado
A captação de clientela é a vedação central, e a mais fácil de cometer sem perceber. Oferta de serviços, promoção, condições comerciais e qualquer formato que funcione como anzol entram aqui. Aquele "agende sua consulta, primeira avaliação gratuita" no fim do vídeo é o exemplo mais comum de infração cometida com a melhor das intenções.
Promessa de resultado é a segunda: nada que sugira garantia de ganho de causa, valor de indenização ou prazo de decisão. Vale inclusive para formulações indiretas — "conseguimos aposentadoria para centenas de clientes" comunica exatamente aquilo que a norma quer impedir.
A terceira é a que mais destrói estratégia de conteúdo pronta: caso concreto e depoimento de cliente são vedados. Não é possível narrar resultado de processo, nem exibir cliente satisfeito falando do atendimento. E não adianta pedir autorização, porque o sigilo profissional é de ordem pública e inderrogável — o cliente não pode dispensar aquilo que não lhe pertence sozinho.
Fecham a lista a mercantilização e a comparação: sensacionalismo, apelo comercial e comparação com colegas ficam fora, mesmo quando verdadeiros.
Por que isso muda o roteiro, e não só a revisão
A tentação natural é produzir como se produz para qualquer outro mercado e depois "passar um pente" antes de publicar. Não funciona. Um roteiro construído sobre promessa de resultado não sobrevive à revisão: você não corta uma frase, você reescreve a peça inteira, porque a estrutura da narrativa era comercial desde a primeira linha.
Roteiro escrito já dentro da régua parte de outro lugar. Em vez de "o que eu quero vender", começa em "que dúvida específica eu consigo resolver em quarenta segundos". A chamada final deixa de ser oferta e vira convite a acompanhar o conteúdo. O resultado costuma ser melhor até comercialmente, porque ensinar gera mais salvamento e compartilhamento do que anunciar.
As penas por descumprimento não são simbólicas: vão de advertência e censura a multa e suspensão do exercício profissional, conforme a gravidade. E quem responde perante o Tribunal de Ética e Disciplina é o advogado inscrito, não a agência que produziu a peça — razão suficiente para que a conformidade não seja terceirizada sem conferência.
Onde a inteligência artificial entra
A IA resolve o gargalo que trava quase todo escritório: tempo de câmera. Um clone digital reproduz rosto e voz do advogado a partir de uma sessão única de captação, e a partir dali cada novo vídeo nasce de um roteiro aprovado, sem exigir nova gravação. Para quem não quer aparecer, um apresentador gerado cumpre o papel de narrador do conteúdo.
Há um limite que precisa ficar explícito nesse arranjo: o apresentador gerado narra informação, não exerce advocacia. Ele não se apresenta como inscrito na OAB, não assina parecer e não orienta sobre caso concreto. A responsabilidade técnica continua sendo de um advogado identificado, com número de inscrição — como o Provimento exige em qualquer peça publicitária.
A OAB ainda não tem provimento específico sobre inteligência artificial, mas já sinalizou a direção em decisões e no plano institucional apresentado em 2026: supervisão humana efetiva é obrigatória. Traduzindo para a rotina: nada é publicado sem revisão do advogado responsável, e essa revisão precisa ficar registrada.
Como começar sem errar
Comece pelas perguntas que já chegam ao escritório. Se três clientes por semana perguntam a mesma coisa sobre tempo de contribuição, esse é o primeiro vídeo — e ele já nasce informativo, porque responde a uma dúvida real em vez de anunciar um serviço.
Defina a régua antes da pauta, não depois. Escreva uma página curta com o que o escritório não vai publicar: resultado de caso, depoimento, promessa, comparação. Toda pauta passa por ela antes de virar roteiro. Parece burocracia, mas economiza retrabalho e evita a peça que já foi ao ar e precisa sair.
E aplique a identificação profissional desde o primeiro vídeo. Nome, número de inscrição e responsável técnico não são detalhe de rodapé: são requisito. Deixar para "ajustar depois" é como deixar o CRECI para depois num anúncio de imóvel — a autuação não espera o ajuste.
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